sexta-feira, 15 de julho de 2011

CYBERBULLYING – Quando o Professor é o Alvo


O assunto agora é bullying e cyberbullying, onde crianças estão sendo vítimas dos colegas de turma, quer seja no mundo real ou no virtual. E o que dizer quando é o Professor que se torna o alvo de cyberbullying pelos próprios alunos? Quer seja entre crianças, ou com os adultos o fato é que o cyberbullying não é brincadeira, é crime, e deve ser tratado como tal.

Infelizmente o cyberbullying contra Professores está sendo amplamente praticado na internet. Os alunos criam comunidades dedicadas exclusivamente a fazer chacota, difamar e humilhar os Professores, que sequer suspeitam de tais atos contra a sua pessoa.

Outra modalidade de cyberbullying é a criação de “fakes”, que em inglês, quer dizer “falso”, está sendo usado para criar contas ou perfis falsos que ocultam a identidade real do usuário e/ou criador. Como isso é feito?

O aluno que conhece que o Professor tem Orkut, ou perfil em qualquer rede social, faz a clonagem desse perfil e posta o que bem entende, quer seja da vida pessoal e/ou profissional do Professor, geralmente com fatos falsos que denigrem a imagem e ferem a integridade do Professor.

O Professor, Coordenador, Diretor, e/ou qualquer membro da Equipe também sofrem esse tipo de abuso cibernético. Os alunos, pelos celulares, tiram fotos e postam difamações na internet e fazem todo tipo de montagem e clonagem.

A saída é realizar a prevenção para conscientizar os alunos e os pais acerca das conseqüências a que estarão sujeitos caso tal fato ocorra, afinal o cyberbullying está longe de ser uma brincadeira inocente, é considerado crime e passível de penalidade.

Mas, supomos que você descubra que o fato já ocorreu, e que seu nome e sua identidade estão sendo alvo de abusos na internet por parte de alunos. A saída neste caso é defender-se, e assim você tem todo o direito de prestar queixa e solicitar sanções penais para os envolvidos.

Se o aluno for menor de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se o aluno tiver entre 16 e 18 anos ele deverá assumir a responsabilidade juntamente com os pais, se for maior de 18 anos assumirá a responsabilidade total pelos crimes.

Ao prestar queixa em delegacia não se esqueça de levar impresso as páginas dos sites e testemunhas do ocorrido, assim você terá a prova documentada para fundamentar sua queixa.

Essas medidas podem parecer duras, porém é preciso que os jovens sintam o peso das conseqüências de seus atos, só assim serão inibidos a não praticarem o errado, atacando a integridade de outras pessoas.

Uma outra medida é antes de prestar a queixa, chamar os pais, juntamente com o aluno e apresentar as provas das difamações, informar a respeito das conseqüências caso o site/perfil, etc., não forem retirados da internet imediatamente.

By Roseli Brito

1 comentários:

disse...

Olá linda:-)
Obrigada por me visitar,aproveito para te oferecer 2 Selinhos...
Selo"Blog Amigo"Selo "Blog Parada Obrigatoria"espero que goste!

Um belo dia para você e
um excelente final de semana
beijoss fica com Deus!

 
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