domingo, 11 de novembro de 2012

Alunos Especiais podem ser reprovados?



Há muitas dúvidas no que se refere à condução e avaliação do trabalho com crianças que apresentam necessidades educativas especiais dentro da sala de aula. O conceito de Educação Inclusiva é relativamente novo no Brasil. Foi a partir de 1994 com a Declaração de Salamanca que o Brasil comprometeu-se juntamente com outros países a assumir o seu compromisso com esse público. Tanto que a nossa LDB 9394/96 é a primeira lei a ter um capítulo reservado a Educação Especial.

Apesar de, a partir de 1996, termos dado o pontapé inicial, com a LDB oferecendo diretrizes gerais para a prática de uma educação inclusiva, de lá para cá várias Portarias, Decretos e Publicações tem surgido, no sentido de nortear e esclarecer como isso deverá ser feito, no entanto, fato é que: estamos longe, com raras exceções, de estarmos praticando a educação inclusiva conforme defendido na Declaração de Salamanca.

Há mais matrículas de crianças com necessidades especiais e as mesmas aumentam ano a ano, isso é um fato. Porém como estas crianças estão aprendendo? Como estão sendo trabalhadas? Como os Professores as estão avaliando?  

Tanto Professores, Coordenadores e Diretores sofrem com muitas dúvidas no que se refere à educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.  Com a proximidade do término do ano letivo a maior delas passa a rondar os Conselhos de Classe: Pode os alunos com necessidades educativas especiais ser reprovados? É obrigatório que eles sejam aprovados?

Continue lendo esse artigo, pois tem muita coisa que precisamos saber à respeito.


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