Há muitas dúvidas no que se
refere à condução e avaliação do trabalho com crianças que apresentam
necessidades educativas especiais dentro da sala de aula. O conceito de Educação
Inclusiva é relativamente novo no Brasil. Foi a partir de 1994 com a Declaração
de Salamanca que o Brasil comprometeu-se juntamente com outros países a assumir
o seu compromisso com esse público. Tanto que a nossa LDB 9394/96 é a primeira
lei a ter um capítulo reservado a Educação Especial.
Apesar de, a partir de 1996,
termos dado o pontapé inicial, com a LDB oferecendo diretrizes gerais para a
prática de uma educação inclusiva, de lá para cá várias Portarias, Decretos e
Publicações tem surgido, no sentido de nortear e esclarecer como isso deverá
ser feito, no entanto, fato é que: estamos longe, com raras exceções, de
estarmos praticando a educação inclusiva conforme defendido na Declaração de
Salamanca.
Há mais matrículas de crianças
com necessidades especiais e as mesmas aumentam ano a ano, isso é um fato.
Porém como estas crianças estão aprendendo? Como estão sendo trabalhadas? Como
os Professores as estão avaliando?
Tanto Professores, Coordenadores
e Diretores sofrem com muitas dúvidas no que se refere à educação de crianças e
jovens com necessidades educativas especiais.
Com a proximidade do término do ano letivo a maior delas passa a rondar
os Conselhos de Classe: Pode os alunos com necessidades educativas especiais
ser reprovados? É obrigatório que eles sejam aprovados?
Continue lendo esse artigo, pois
tem muita coisa que precisamos saber à respeito.
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