O novo guia trabalhista dos
Cuidadores de Idosos
O envelhecimento da população
brasileira agora é realidade. Temos 23 milhões de pessoas idosas no Brasil, com
perspectiva de chegar a 35 milhões em menos de 20 anos. Com isto, muitas
questões relacionadas ao envelhecimento aparecem com força cada vez maior. Um
exemplo são as doenças próprias das pessoas mais idosas, tais como catarata,
osteoporose, problemas articulares e ortopédicos, e a pior de todas, a doença
de Alzheimer. Outro exemplo claro do envelhecimento brasileiro aconteceu nestes
últimos dias, com a aprovação da PEC das domésticas, pelo Congresso Nacional.
Todos os trabalhadores domésticos
foram incluídos nesta PEC (proposta de emenda à constituição), inclusive os
cuidadores de idosos. Sem falar que também tramita no Congresso Nacional – já aprovado pelo Senado Federal, aguardando
aprovação na Câmara Federal – o projeto de lei do Senador Waldemir Moka, que
regulariza a profissão de Cuidador da Pessoa Idosa (PLS – Projeto de Lei do
Senado, Nº 284 de 2011). Enquanto não é regulamentada a lei dos Cuidadores de
Idosos e sancionada pela Presidente Dilma, o que vale é o que está escrito na
PEC das domésticas.
Mas o que muda de fato nas
relações entre os cuidadores e seus patrões, depois da PEC das domésticas (dos
cuidadores também), a partir de agora? Para efeitos de direitos trabalhistas, a
função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores
domésticos. O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os
mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o
jardineiro e a babá.
Agora, todos os cuidadores de
idosos terão grande parte dos direitos que já usufruem todas as outras
classes de trabalhadores da
indústria, do comércio e da área de serviços, já que seus deveres já eram
iguais ou até maiores que a de outras classes trabalhistas (exemplo: jornada de
trabalho maior).
Todos os direitos, inclusive os
aprovados na PEC das domésticas, estão listados a seguir. Leiam com atenção,
pois são muitos os detalhes e muitas dúvidas podem surgir:
*Trabalhando mais que 3 dias por
semana na casa da pessoa idosa, o cuidador de idosos tem direito a uma série de
obrigações, por parte de quem o contrata, por parte do patrão:
Receber o pagamento mensal até o
quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho;
Ter a garantia de Férias + o
Abono de 1/3 de Férias para cada ano trabalhado;
Ter direito ao 13o. salário, pago
a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro;
Ter estabilidade no emprego até o
quinto mês após o parto;
Direito a descansar nos domingos
e feriados, ou pelo menos um dia na semana;
Aposentadoria por tempo de
trabalho, idade ou por invalidez;
Aviso Prévio de 30 dias, limitado
a 90 dias de acordo com o tempo de trabalho, caso o patrão resolva demitir a
empregada sem justa causa;
Licença Paternidade de 5 dias,
quando a mulher tem filho (para o homem);
Licença Maternidade sem prejuízo
do salário, por no mínimo 120 dias;
Vale-Transporte, quando a
empregada usa condução para ir e vir do trabalho;
Recebimento de pensão
equivalente, pelos filhos menores, no caso de morte do empregado doméstico,
pagos pela Previdência Social.
Jornada de Trabalho de 8 horas
diárias e 44 horas semanais. Lembramos que agora será necessário, além da
carteira de trabalho assinada, um novo contrato de trabalho com todos os dados
referentes à atividade do cuidador, com hora de entrada e saída, mais horário
de descanso, necessidade de vale-transporte e exame admissional de saúde.
Também deverá ter folha de ponto ou Livro de Ponto para controlar Jornada de
Trabalho, Horas Extras, Adicional Noturno, Faltas e Atrasos;
Horas extras a 50%, no máximo de
2 horas por dia;
Seguro Desemprego;
Fundo de Garantia do Tempo de
Trabalho – FGTS;
Adicional Noturno. Somente para
quem trabalha das 22 as 5 horas da manhã.
Empregada que dorme em casa neste
horário não tem direito;
Salário Família;
Auxilio Creche para filhos de
empregados domésticos de até 5 anos de idade;
Seguro Acidente de Trabalho.
*Escrito em cor preta: direitos
anteriores já consolidados. Escrito em
cor vermelha: novos direitos pela PEC da domésticas, já valendo. Os escritos em
cor vermelha grifados ainda precisam de regulamentação pelo Congresso Nacional
e do Ministério do Trabalho e do Emprego.
**O recebimento do PIS ainda não
é direito dos trabalhadores domésticos.
Mais um detalhe – O que o patrão
poderá descontar do cuidador, na folha de pagamento, mensalmente:
Vale-Transporte, até 6% (seis por
cento) do salário-base. Maiores detalhes;
Atrasos e faltas ao serviço não
justificadas e, o domingo de descanso da semana quando existir faltas não
abonadas na semana;
Contribuição Previdenciária, de
acordo com a tabela do INSS vigente no período do desconto, que varia de 8% a
11% de acordo com o salário (remuneração) recebida no mês;
Faltas e atrasos;
Pensão Alimentícia, é o caso do
empregado separado, que tem uma sentença que determina o pagamento da pensão;
Telefonemas interurbanos não
autorizados e gastos extras provocados pelo cuidador, sem prévia autorização do
patrão, por exemplo.
É proibido desde o mês de Julho
de 2006, o desconto de Moradia, Alimentação, Vestuário e Material de Higiene,
em função da Lei 11.324/2006.
*fonte: www.domesticalegal.com.br
Perguntas que ficam:
Como ficará a situação daqueles
cuidadores que trabalham em regimes de horários diferentes, como 12h x 36h ou
24hx24h. Ou mesmo de cuidadoras que moram e cuidam durante a semana toda na
casa da pessoa idosa e folgam nos finais de semana?
As famílias de idosos dependentes
que precisam do trabalho dos cuidadores e cuidadoras deverão, por força da nova
PEC da domésticas, contratar mais funcionários para esta função, devido a nova
jornada de trabalho
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